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Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo/Arquivo.
Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo/Arquivo.| Foto:

A lei do feminicídio foi criada há dois anos. Nesse período a Bahia, por exemplo, condenou somente duas pessoas por este tipo de crime. Um homem foi condenado na última quinta-feira (13) a mais de 21 anos de prisão por ter assassinado a companheira na frente dos cinco filhos do casal.

Criada em 2015, a lei 13.104 considera feminicídio o “crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”. E inclui como fatores determinantes: “violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Os dados sobre condenações deste tipo de crime no país não são claros. Pois muitos casos são tratados como homicídios, sem levar em conta as especificidades dos casos e a condição de gênero. No Paraná os primeiros casos foram julgados de acordo com a lei do feminicídio ano passado.

Em 2017 pelo menos dois homens foram condenados pelo crime. Um de Francisco Beltrão, condenado a 70 anos de prisão por matar a ex-namorada. E outro de Toledo, condenado a 23 anos por matar a ex-mulher.

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