A Urbs fez aquilo que de pior uma instituição pública pode fazer: driblar a lei que deveria respeitar. Instituições públicas têm o devem de seguir a lei sempre à risca. Se nem elas o fazem, os cidadãos começam a achar que nunca a lei precisa ser respeitada. Se nem o governo segue a norma, quem seguirá?
Pois a Urbs, conclui-se de despacho do juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho, fez exatamente isso. Fingiu que não entendeu a lei para não ter de cumpri-la. A Câmara havia aprovado legislação determinado que não se podia pôr o motorista para cobrar passagem. O prefeito sancionou. Estava em vigor. Mas a Urbs decidiu que isso traria custo para as empresas, e aparentemente evitar isso era mais importante do que cumprir a lei.
Por isso, determinou que motorista, quando parado, não é motorista, e pode cobrar. Tudo para não ter de aumentar a tarifa em R$ 0,05. O juiz, provocado pelo Ministério Público, disse o óbvio. Veja o trecho:
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