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A Urbs fez aquilo que de pior uma instituição pública pode fazer: driblar a lei que deveria respeitar. Instituições públicas têm o devem de seguir a lei sempre à risca. Se nem elas o fazem, os cidadãos começam a achar que nunca a lei precisa ser respeitada. Se nem o governo segue a norma, quem seguirá?

Pois a Urbs, conclui-se de despacho do juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho, fez exatamente isso. Fingiu que não entendeu a lei para não ter de cumpri-la. A Câmara havia aprovado legislação determinado que não se podia pôr o motorista para cobrar passagem. O prefeito sancionou. Estava em vigor. Mas a Urbs decidiu que isso traria custo para as empresas, e aparentemente evitar isso era mais importante do que cumprir a lei.

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Por isso, determinou que motorista, quando parado, não é motorista, e pode cobrar. Tudo para não ter de aumentar a tarifa em R$ 0,05. O juiz, provocado pelo Ministério Público, disse o óbvio. Veja o trecho:

“Com efeito, no caótico trânsito das grandes cidades, ao motorista é essencial a concentração unicamente no ato de dirigir, e a lei não excepciona veículos de médio ou grande porte. A lei também não prevê que o motorista possa se ativar em tal situação com o veículo parado.”
“O conceito de “condução” do veículo é amplo e o motorista ou responsável não deixa de ser o “condutor” quando o veículo está parado, pois sob tal raciocínio, então, o motorista não seria responsável pelos cuidados ao abrir as portas dos veículos parados, no embarque de idosos ou deficientes, enfim, chegaríamos ao raciocínio de que um veículo parado, com o motorista dentro, mas em local proibido, não poderia ter seu “condutor” multado, pois com o veículo parado esse não seria o condutor. Por certo esse não é o raciocínio legal então o argumento de que o motorista pode cobrar e conduzir desde que a cobrança seja com o veículo parado estaria equivocada.”
Fica a dúvida agora: a Urbs vai cumprir ou fingirá que não entendeu a decisão?