O deputado federal paranaense Leopoldo Meyer (PSB-PR) conseguiu aprovar na Comissão de Constituição e justiça da Câmara uma nova regulamentação para o uso de balas de borracha por autoridades militares.
Pode parecer coincidência demais um deputado do Paraná propor algo do gênero justamente no ano em que o estado teve um calamitoso uso de munição não-letal no 29 de abril. Mas foi mesmo coincidência.
O projeto é de 2013, bem antes da repressão a manifestantes no Centro Cívico. Tem muito mais a ver com a repressão às manifestações pelo país naquele ano, que tiveram casos de gente ferida no olho com balas de borracha, por exemplo. Uma liminar judicial chegou a impedir o uso do instrumento pela polícia paulista.
A proposta, que agora segue para o Senado, de certo modo é uma reação à tentativa de proibir as balas de borracha, até pelos ferimentos graves que elas causam. Segundo Meyer, os que defendem a extinção das munições não-letais não sugerem nada para substituí-las.
Eis o que diz a justificativa:
“Todavia, quais instrumentos que os defensores da abolição das armas não-letais oferecem? Deixar que bens jurídicos de terceiros sejam violados por atos de vandalismo em face da inércia policial provocada pela falta de meios para agir de forma proporcional à ameaça percebida?
Que as forças policiais usem pedras? Ou, pior, que partam diretamente para o emprego de armas de fogo? Diante de coquetéis molotov que voam, como agir?”
O projeto prevê o seguinte:
O disparo de balas de borracha em operações de policiamento de manutenção da ordem pública exigirá a satisfação dos seguintes requisitos:
I – pessoal especialmente treinado no manejo das armas e na realização do disparo;
II – aplicação da doutrina do uso progressivo da força;
III – criteriosa avaliação dos bens jurídicos ameaçados, considerando os princípios da legalidade, moderação, necessidade, proporcionalidade, oportunidade e conveniência.
IV – encaminhamento, logo após a operação, pela autoridade que determinou o disparo das balas de borracha, à autoridade imediatamente superior, de relatório discriminando as circunstâncias que fundamentaram sua decisão.
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