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Deputado paranaense dá parecer a favor de manter conceito tradicional de família

O deputado federal paranaense Diego Garcia (PHS-PR) foi responsável por dar parecer no Estatuto da Família definindo que o conceito básico da família deve continuar como “a união de um homem e de uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”.

O parecer de Diego Garcia, segundo informações da Agência Câmara, foi divulgado nesta quarta-feira na comissão especial que analisa o tema. O projeto define os direitos da família e políticas públicas voltadas para valorização e apoio à “entidade familiar”. O parecer, portanto, é contrário a uma abertura para que lares formados por casais homossexuais, por exemplo, possam ser considerados como famílias.

A tramitação do estatuto causou polêmica desde o início. Uma enquete no site da Câmara dos Deputados perguntando se as pessoas concordavam ou não com a proposta levou mais de dez milhões de pessoas a se manifestarem (com uma vitória apertada a favor de um conceito de família mais amplo).

No país, o Legislativo e o judiciário têm tido interpretações diferentes sobre o tema. O Legislativo não modificou em nada a legislação sobre casamentos e relações estáveis. No entanto, o Judiciário alega que o espírito da Constituição exige uma interpretação mais flexível e garantiu o direito à “união homoafetiva” – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclusive proibiu cartórios de se negar a realizar casamentos de homossexuais.
Para rebater as críticas, Diego Garcia tentou se antecipar e anotou quatro razões pelas quais diz que seu parecer é correto. Segundo ele, é preciso rebater quatro pontos, que ele coloca entre aspas, como frases que ouviu nas audiências públicas de discussão do projeto.

1. “Quem não advoga pelo casamento de pessoas do mesmo sexo é homofóbico.”
A resposta do deputado passa pela definição de homofobia, que seria uma aversão aos homossexuais. “Defender  e  respeitar  a pessoa  que  tem  orientação  sexual  diversa  da  minha  é um  dever.  Não  há,  todavia, dever  de  acatar  interesses  ou  de  engajamento  na promoção da ideologia homossexual. Não é correto taxar de homofóbico quem não se alia a essa bandeira. Simplesmente exerce sua liberdade e seu direito. O homofóbico atua contra a pessoa homossexual.

2. “Quem defende a família ‘tradicional’ é fundamentalista.”
Segundo o deputado, “quem  acusa  outrem  de ‘fundamentalista religioso’ deve  provar  que  se  trata  de  uma  pessoa  violenta  e  que  está constrangendo outra a aderir a seu ponto de vista religioso.

3 “O Estatuto da Família quer excluir várias modalidades familiares.”
Segundo o parecer, “nada  impede  que  os  cidadãos,  mediante  seus  representantes políticos,  advoguem  pela  inclusão  de  novos  benefícios  a outras categorias  de relacionamento,  mediante  argumentos  que  possam  harmonizar-se  à  razão pública. Portanto, o Estatuto, uma vez que não proíbe nada ao Congresso, de modo algum pode ser alcunhado de impeditivo para o que seja”.

4 “Não se pode aprovar um Estatuto que não contemple todos os modelos de vida da atualidade.”
Para Diego Garcia, “ampliar o rol de pretensões é um modo de prejudicar  o  atingimento  da  finalidade  principal  do  Estatuto”.

Diego Garcia afirma ainda que elaborou seu parecer a partir das contribuições das audiências públicas e “alinhado aos preceitos constitucionais e valores morais e éticos de nossa sociedade, com o fim de garantir direitos e o desenvolvimento de políticas públicas para a valorização da família”. O estatuto também cria os Conselhos da Família, órgãos permanentes e autônomos encarregados de tratar das políticas públicas e dos direitos da família.O parecer foi imediatamente contestado na comissão especial. “O parecer é uma construção de profunda homofobia, de falta de sensibilidade. É uma tentativa desesperada do segmento fundamentalista de construir uma peça para se contrapor ao Supremo Tribunal Federal”, disse a deputada Erica Kokay (PT-RJ).

Depois da leitura do projeto foi aberto o prazo regimental para a apresentação de emendas, já que o relator apresentou um substitutivo ao texto original.

 

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