Desembargador Edgard Lippmann. Foto: Arquivo/Gazeta do Povo.| Foto:

O desembargador Edgard Lippmann foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A determinação da sentença faz com ele perca a aposentadoria e o cargo público. Além disso, precisará devolver uma quantia em dinheiro. Ele atuava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

CARREGANDO :)

Lippmann já havia sido aposentado compulsoriamente em 2012 por determinação do Conselho Nacional de Justiça. A aposentadoria compulsória é a pena máxima que o CNJ pode aplicar. Ele era investigado por um esquema de venda de sentenças em 2003.

A decisão atual da 4ª Vara Federal de Curitiba diz respeito ao processo de 2003, com a diferença de que agora ele foi julgado num processo comum, e não no CNJ. O desembargador teria recebido pagamentos semanais e vendido uma liminar para a reabertura do bingo Monte Carlo em Curitiba. Ele também ficou conhecido no Paraná por decisões que proibiriam o então governador, Roberto Requião, de usar a rádio e a TV Educativa.

Publicidade

Denúncia e Sentença

O processo instaurado pelo CNJ, detectou 43 “depósitos atípicos” no valor de  R$126.093,01. A denúncia pedia o julgamento em Curitiba, pois a conduta do desembargador “desencadeou efeitos nocivos na cidade”. 

Após a investigação constatou-se que o rendimento bruto do desembargador entre 2000 e 2004 variou cerca de 10%, enquanto o fluxo de dinheiro aumentou 2.000%. Em 2004 ele adquiriu sete imóveis que valeriam mais de R$1 milhão, apesar de a renda bruta daquele ano ter sido de pouco mais de R$200 mil. Os bens eram comprados em nome dos familiares.

A interferência de terceiros, alegada pelo desembargador, para prejudicá-lo não foi comprovada. Ele citou uma possível retaliação do ex-governador Roberto Requião. Diz a sentença: “o réu tenta incutir a ideia de ter sido vítima, mas não demonstra de que forma essas supostas ‘interferências’ tenham relação com a comprovação do lastro financeiro para o acréscimo patrimonial”.

A sentença, dada pela juíza federal Soraia Tullio, afirma que a improbidade cometida não é um prejuízo direto aos bens do estado. Mas os atos em si “são até mais ofensivos, pois atingem a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário”.

Mesmo que toda a renda citada por Lippmann fosse considerada, ainda assim haveria um patrimônio de mais de R$63 mil, no ano de 2004, que não teria como ser justificado. Portanto, além da cassação da aposentadoria e da perda do cargo, Lippmann deverá pagar esse valor com a devida correção valendo a partir de janeiro de 2005.

Publicidade

Ele ainda pode recorrer da sentença, e nesse período pode continuar recebendo a aposentadoria.

Siga o blog no Twitter.

Curta a página do Caixa Zero no Facebook.