O desembargador Edgard Lippmann foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. A determinação da sentença faz com ele perca a aposentadoria e o cargo público. Além disso, precisará devolver uma quantia em dinheiro. Ele atuava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Lippmann já havia sido aposentado compulsoriamente em 2012 por determinação do Conselho Nacional de Justiça. A aposentadoria compulsória é a pena máxima que o CNJ pode aplicar. Ele era investigado por um esquema de venda de sentenças em 2003.
A decisão atual da 4ª Vara Federal de Curitiba diz respeito ao processo de 2003, com a diferença de que agora ele foi julgado num processo comum, e não no CNJ. O desembargador teria recebido pagamentos semanais e vendido uma liminar para a reabertura do bingo Monte Carlo em Curitiba. Ele também ficou conhecido no Paraná por decisões que proibiriam o então governador, Roberto Requião, de usar a rádio e a TV Educativa.
Denúncia e Sentença
O processo instaurado pelo CNJ, detectou 43 “depósitos atípicos” no valor de R$126.093,01. A denúncia pedia o julgamento em Curitiba, pois a conduta do desembargador “desencadeou efeitos nocivos na cidade”.
Após a investigação constatou-se que o rendimento bruto do desembargador entre 2000 e 2004 variou cerca de 10%, enquanto o fluxo de dinheiro aumentou 2.000%. Em 2004 ele adquiriu sete imóveis que valeriam mais de R$1 milhão, apesar de a renda bruta daquele ano ter sido de pouco mais de R$200 mil. Os bens eram comprados em nome dos familiares.
A interferência de terceiros, alegada pelo desembargador, para prejudicá-lo não foi comprovada. Ele citou uma possível retaliação do ex-governador Roberto Requião. Diz a sentença: “o réu tenta incutir a ideia de ter sido vítima, mas não demonstra de que forma essas supostas ‘interferências’ tenham relação com a comprovação do lastro financeiro para o acréscimo patrimonial”.
A sentença, dada pela juíza federal Soraia Tullio, afirma que a improbidade cometida não é um prejuízo direto aos bens do estado. Mas os atos em si “são até mais ofensivos, pois atingem a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário”.
Mesmo que toda a renda citada por Lippmann fosse considerada, ainda assim haveria um patrimônio de mais de R$63 mil, no ano de 2004, que não teria como ser justificado. Portanto, além da cassação da aposentadoria e da perda do cargo, Lippmann deverá pagar esse valor com a devida correção valendo a partir de janeiro de 2005.
Ele ainda pode recorrer da sentença, e nesse período pode continuar recebendo a aposentadoria.
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