Se você for um confeiteiro que não concorda com o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, você tem o direito de se recusar a fazer o bolo? Nos Estados Unidos, a resposta, pelo menos por enquanto é: ninguém sabe.
O caso virou assunto judicial e chega agora à Suprema Corte, que irá fazer uma sessão em outubro para decidir se isso é ou não permissível. Até agora, o caso é visto como algo que não está 100% decidido pelas outras decisões anteriores relacionadas a casamentos homoafetivos.
Há dois anos, quando o tribunal liberou o casamento para gays e lésbicas nos Estados Unidos, um dos ministros escreveu em seu voto que as pessoas que alegassem razões religiosas teriam direito a se negar a participar de qualquer ato relativo ao processo.
O caso do bolo pode parecer um exagero. Afinal, é uma iniciativa privada, é obviamente um lojista tem direito de decidir o que faz com seus produtos. Mas não é tão simples: imagine que alguém faça bolo de casamentos para festas de brancos, mas se recuse a vender para casais interraciais. Ou seja: a acusação de preconceito parece mais compreensível, bastando trocar o exemplo.
No Brasil, a tentativa de criminalizar a homofobia vai mais ou menos nesse sentido. Se alguém faz algo para todos os clientes (ou empregados, ou pessoal em geral etc) e se recusa a fazer a mesma coisa para uma pessoa só em função de ela ser homossexual, isso é que se quer criminalizar.
Nos EUA, a resposta ainda não é clara. No Brasil, sem a aprovação do crime de homofobia, muito menos.
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