Uma mulher condenada a mais de 14 anos de prisão ganhou o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar no início deste mês. O pedido foi concedido pela ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque a ré é mãe de uma adolescente com microcefalia e retardo mental.
Condenada em regime fechado por roubo à mão armada e por receptação, ela foi para o semiaberto em 2012. Depois da saída de Natal ela não retornou para a unidade onde cumpria a pena e só foi presa de novo em 2016. A mulher não cometeu nenhum crime nesse período.
O pedido para cumprir a pena em casa e cuidar da filha foi acatado em primeira instância, mas em seguida cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP afirmou não haver comprovação de que a filha fosse doente.
O pedido foi então remetido ao STJ. Lá, a ministra Laurita Vaz entendeu que a primeira instância estava mais próxima aos fatos, portanto manteve a decisão pela prisão domiciliar.
A justiça é cega?
O caso nos faz lembrar de uma outra mãe a quem a prisão domiciliar foi concedida justamente por causa dos filhos. Em uma situação bem diferente da enfrentada pela mulher citada acima. Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro, era ré na operação Lava Jato e foi presa em dezembro de 2016.
A mulher de Sérgio Cabral era então investigada por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Somente em joias teria acumulado cerca de R$ 6 milhões.
Depois de três meses presa em Bangu, o juiz da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, decidiu pela prisão domiciliar. O que pesou na decisão foram os filhos do casal. Adriana então pode voltar para o apartamento no Leblon, sem acesso a telefones e internet.
Em junho deste ano o juiz Sergio Moro absolveu Adriana das acusações. Ele entendeu que apesar dos gastos exorbitantes, a ex-primeira não necessariamente sabia do megaesquema criminoso no qual o marido estava envolvido. Percebe as peculiaridades da justiça em cada caso?
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