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A permissão para que haja a união estável homoafetiva no Brasil trouxe um problema quase óbvio: a Justiça tem de dar a eles também o direito de se separar.

Curiosamente, houve uma disputa jurídica sobre o tema. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia decidido que, ao contrário do que acontece com os casais heterossexuais, a dissolução de uniões homoafetivas não poderia ocorrer na Vara de Família. Queria mandar o caso para o juízo civil.

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O STJ, porém, mandou desfazer tudo. A ministra relatora, Nancy Andrighi, disse que também aqui é preciso haver igualdade.

“Se a prerrogativa de vara privativa é outorgada ao extrato (sic) heterossexual da população brasileira, para a solução de determinadas lides, também o será à fração homossexual, assexual ou transexual, e a todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza que tenham similar demanda.”

Os outros ministros acompanharam o voto, por unanimidade.

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