Cada vez mais fica claro que o Judiciário não pode barrar informações sobre magistrados que estão sendo investigados por irregularidades. O Supremo Tribunal Federal novamente se manifestou a favor da transparência e contra a prerrogativa de sigilo em casos do gênero.
Mas, calma, não estamos falando do Paraná. A novidade é que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli mandou arquivar mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Eles queriam que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deixasse de divulgar informações de magistrados submetidos a procedimentos administrativos.
A associação dizia que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) “exige que os atos instrutórios sejam realizados em sessão secreta e em resguardo à dignidade e à independência do magistrado”. Mas Dias Toffoli respondeu que isso não é mais verdade.
Segundo a decisão, a Constituição de 1988, que obviamente tem mais poder do que a Loman, decidiu pela transparência. “A regra é a publicidade dos atos, tanto para a Administração Pública quanto para o Poder Judiciário, incluindo-se os julgamentos de processos administrativos que envolvam seus membros”, afirmou.
Tofffoli, segundo o site do CNJ, já havia negado o pedido de liminar ao mandado de segurança. A Anamages solicitava a retirada do site do CNJ das notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados e queria proibir a divulgação dos nomes dos investigados.
“O Supremo Tribunal Federal tem posição sedimentada acerca da prevalência dos princípios constitucionais frente às prerrogativas defendidas pela Loman. Situações de excepcionalidade, que requeiram a classificação de processos como sigilosos, devem ser analisadas em cada caso concreto”, fundamentou o ministro Dias Toffoli.
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