O ministro paranaense Edson Fachin fez um belo voto no julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Esta é a primeira grande votação de controle constitucional de que Fachin, escolhido mês passado para o Supremo Tribunal Federal, participa.
O voto de Fachin terminou concordando parcialmente com o de Gilmar Mendes, que é o relator. Fachin tinha pedido interrupção do julgamento para poder produzir seu voto. Acabou opinando que:
1-) É preciso declarar a inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha.
2-) É melhor manter, nos termos da atual legislação, a proibição de todas as demais drogas ilícitas.
3-) É preciso manter a tipificação criminal de produção e comercialização da maconha.
Ou seja: libera-se só o porte, e só da maconha. Além disso, Fachin diz que cabe ao Congresso determinar uma quantidade mínima de droga que sirva de parâmetro para decidir se o sujeito flagrado com drogas é usuário ou traficante.
Fachin, durante todo seu voto, lembrou que em certo sentido o usuário de drogas é ele próprio uma vítima. “A dependência é o calabouço mantido em cárcere privado pelo traficante”, afirmou.
E lembrou que a Constituição brasileira prevê que a saúde é um direito de todos (inclusive dos dependentes), e que prevê que o Estado deve cuidar da recuperação dos cidadãos.
Fachin usou como uma das bases de seu voto a tese de Carlos Santiago Nino, que diz haver três tipos de argumento para se proibir o consumo de drogas numa sociedade:
1-) O argumento perfeccionista: considera-se que o uso de drogas é uma conduta reprovável e que o papel do Estado é orientar os cidadãos a se comportar de maneira elogiosa.
2-) O argumento paternalista: O Estado não busca impor um modelo de vida, mas tenta proteger as pessoas contra os danos que o consumo de drogas impõe.
3-) O argumento em defesa da sociedade: trata-se da proteção dos demais cidadãos, que podem sofrer com as condutas do dependente, que por exemplo pode roubar para manter o vício.
Mas Fachin diz que se o Estado quer ajudar as pessoas contra os danos da droga há melhores caminhos, como o tratamento e campanhas de prevenção. E para os crimes decorrentes da droga, não é preciso penalizar o porte de drogas: já existe pena para o roubo, por exemplo.
“O legislador tomou o caminho da primazia do Estado sobre o cidadão”, concluiu Fachin. Segundo o ministro, a pena para o porte é desproporcional e pode não funcionar. “O usuário deve ser visto como um doente”, afirmou.
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