O Judiciário paranaense condenou a revista Carta Capital a indenizar por danos morais o jornalista Paulo Eduardo Martins, suplente de deputado federal pelo PSDB. O motivo é uma reportagem de 2014 em que a publicação chamou Martins de “fascista”.
Martins já tinha a seu favor uma decisão de primeira instância, no juizado especial cível. A revista recorreu. Nesta quinta-feira, porém, a turma recursal não só manteve a condenação como também aumentou o valor a ser pago. A revista agora deve R$ 15 mil a Martins.
Leia mais: Paulo Martins teve até “reaçamóvel” em sua campanha
Segundo o advogado Frederico Gonçalves, que representa Martins, a condenação pelo uso da palavra fascista contra a Carta Capital foi a primeira do país. Depois, mais uma decisão do mesmo gênero foi publicada. Miguel Nagib, o idealizador do Escola sem Partido, conseguiu uma indenização do diretor do Colégio Bandeirante, de São Paulo.
Nagib também está processando seu acusador criminalmente, por injúria – um dos tipos de crime contra a honra. Martins não entrou com ação criminal contra a Carta Capital. O advogado conta que também vem cuidando de outras ações do gênero, entre elas uma de Olavo de Carvalho.
Siga o blog no Twitter.
Curta a página do Caixa Zero no Facebook.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS