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O projeto, que agora foi reenviado à Assembleia, desagrada à Ordem dos Advogados do Brasil. A seccional paranaense da ordem diz que o projeto é prejudicial principalmente para quem tem dívidas pequenas a receber do governo – os mais prejudicados seriam pequenas empresas, pessoas físicas e, especialmente, doentes e idosos.
Pela regra em vigência, viram precatório dívidas de mais de 40 salários mínimos. As outras são pagas imediatamente. O governo, no entanto, diz que por lei federal já deveria ter reduzido o limite e que só está acatando uma regulamentação que já vale em todo o país.
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