Pela primeira vez, o governo do Paraná foi condenado a indenizar um professor agredido por policiais militares na manifestação de 29 de abril de 2015, em frente à Assembleia Legislativa. Segundo a APP-Sindicato, que representa a categoria, o 15.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba determinou que o governo indenize o professor Arnaldo dos Santos por danos morais e materiais.
A decisão é de 11 de julho, mas só foi divulgada agora. A sentença foi assinada pela juíza Letícia de Paula Eduardo Bonatto. A APP informa que há outras ações iguais correndo na Justiça. De acordo com o secretário para Assuntos Jurídicos da APP, Mario Sérgio Ferreira, “a condenação é para que o Estado veja que não se pode agir quando a população se manifesta, com essa violência”.
A quantia é praticamente irrisória: a indenização por danos morais foi quantificada em R$ 4 mil e a indenização por danos materiais foi estabelecida em R$ 56,85.
Segundo a juíza, é “notório que houve, conforme alega o autor, desprezo pelos direitos e garantias fundamentais dos manifestantes ao passo que, mesmo aqueles que permaneceram em vias e praças no entorno da ALEP, sobre as quais não incidiam os efeitos do interdito proibitório, foram reprimidos com força absolutamente desproporcional em decorrência de uso arbitrário da violência”.
A repressão da PM no dia 29 de abril deixou 213 feridos. A polícia atacou depois que manifestantes tentaram entrar na Assembleia Legislativa. Desde o primeiro momento ficou evidente que a reação policial foi desmedida. Durante horas, bombas de gás e balas de borracha foram disparadas contra a multidão.
Arnaldo dos Santos ficou ferido na ocasião e precisou de atendimento no Hospital Cajuru. Ficou afastado do trabalho por cinco dias.
O blog procurou o governo do estado para que se manifeste sobre a decisão. No entanto, o governo afirmou que não irá se pronunciar sobre o caso.
Na sentença, a juíza afirma que o estado se defendeu afirmando que “seus agentes teriam agido em estrito cumprimento do dever legal, obedecendo ordens superiores além de mencionar culpa exclusiva da vítima que, por estar avisada e ciente da possibilidade de uso de força policial não deveria estar no local e se lá permaneceu é porque assumiu o risco de ferir-se”.
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