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Janene, Genoino e a impossibilidade da pena de morte no Brasil

Janene

O caso do deputado José Genoino, que poderá se tratar fora da cadeia por ter doença grave, me fez lembrar do deputado José Janene, já falecido também por problemas cardíacos. Depois de ter sido alvo das denúncias do mensalão, Janene, que era do PP de Londrina, pediu aposentadoria da Câmara e sumiu do mapa. Todos nós, repórteres, admito, desconfiávamos da doença que ele alegava.

Lembro que um dia, acho que em 2006, quando Janene estava havia muito tempo sem falar com a imprensa, decidi tentar ligar para ele. Por sorte, ele atendeu. O Francisco Camargo, meu chefe, até brincou que eu devia ter algum acerto com o deputado, por ter sido tão fácil a entrevista. No telefone, Janene me disse que o médico avisou que a doença era séria e que provavelmente ele teria cinco anos de vida. Foi mais ou menos o que aconteceu.

No entanto, enquanto isso nós, da imprensa, ficávamos pensando que podia não ser verdade. E ficamos no pé do deputado para ver se havia mesmo um tratamento, se o laudo não era forjado. Até que finalmente, em 2010, ele morreu daquela doença.

Fico imaginando se Janene tivesse sobrevivido até a condenação no processo (se é que seria condenado, nunca se sabe). Teria recebido o mesmo tratamento que se deu a Genoino, acredito. Vai para a cela mesmo. Pouco importa a doença, se é real ou não. Vimos no caso de Janene que, independente de acreditarmos, réus podem sim ter problemas graves que merecem atenção e, segundo a lei brasileira, tratamento diferente.

O resumo, acho, é que nem todo réu, nem todo condenado, nem todo corrupto só por ter problemas com a lei mente o tempo todo. E a lei dá garantias que precisam ser cumpridas. O caso de Genoino nos últimos dias foi importante para isso: para que viessem dezenas de textos a público forçando o presidente do STF, Joaquim Barbosa, a admitir que punição não é castigo sem limite. E que colocar o condenado na cadeia, às vezes, é quase uma pena de morte – o que nossa lei proíbe.

 

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