O juiz Ronaldo Sansone Guerra negou nesta quinta-feira recurso da Defensoria Pública para que uma carrinheira que foi presa junto com a filha de um mês de idade cumpra prisão domiciliar. O Ministério Público havia sido favorável à mudança de regime.
A mulher foi levada para a penitenciária nesta terça-feira. Condenada, ela cumpria prisão em regime fechado, mas teve permissão judicial para usar tornozeleira eletrônica. Porém, analfabeta e pouco instruído, não saberia ler os sinais emitidos pelo equipamento, que deixou descarregar 32 vezes.
A carrinheira foi levada à Delegacia de Vigilância e Capturas junto com seu bebê. Mãe de outros quatro filhos pequenos, ela teve a guarda dos mais velhos retirada anteriormente, em função de seus processos judiciais. Ela foi condenada por assalto.
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Presidente do Conselho da Comunidade, Isabel Kügler Mendes afirma que a decisão de manter a mulher presa com a filha recém-nascida é um equívoco.
“Quando falamos em sistema penitenciário temos que ter o mínimo de bom senso para avaliar individualmente os casos. Será que um acompanhamento coletivo da prefeitura e do Poder Judiciário não poderia impedir o retorno dela ao cárcere e a entrada de uma criança que não tem dois meses de vida?”
Disse mais:
“Uma mulher de uma comunidade bem carente foi condenada a regredir de regime por descarregar a tornozeleira eletrônica. Mas ela não tinha sequer luz elétrica em casa e no momento da prisão deixou quatro filhos menores com uma vizinha. Esse sistema força as crianças a repetirem o destino da mãe, serão clientes do cárcere aos 18 anos.”
O juiz, no entanto, acredita que não há motivo para que ela cumpra prisão domiciliar. Diz que a lei brasileira não prevê isso para o caso dela.
Leia tudo sobre o caso no site do Conselho da Comunidade
Adriana Anselmo
Recentemente, a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, casada com o ex-governador Sérgio Cabral, teve permissão para cumprir prisão domiciliar para cuidar dos filhos. Embora não se refira especificamente ao caso dela, o juiz dá alguns argumentos para defender porque isso, no caso da carrinheira, não se aplica.
Primeiro, ela já foi condenada com sentença transitada em julgado. Segundo, diz ele, a saída da cadeia só se justificaria caso a mãe não tivesse com o levar o bebê para dentro da cadeia. E como há creche na penitenciária feminina, tudo estaria de acordo com a lei.
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