A Justiça barrou a tramitação do projeto Escola sem Partido na Câmara de Curitiba. Segundo a decisão judicial, os vereadores não têm como legislar sobre o assunto, já que o tema caberia exclusivamente à União. Ou seja: mesmo que o projeto não fosse inconstitucional (e sem dúvida é), só Brasília pode tratar disso.
O caso é ilustrativo da inutilidade em que se transformaram as câmaras municipais. Muito se cobra os vereadores, e com razão, por só apresentarem propostas tolas. Nomes de rua. Homenagens. Concessões de utilidade pública. Inclusão de datas no calendário oficial. Criação de polos gastronômicos.
Mas a pergunta que fica é: fora isso, que tipo de proposta os vereadores podem de fato fazer? Claro, sempre há uma ou outra coisa. Mas as proibições são tantas que o trabalho da Câmara muitas vezes beira o impossível, ou pelo menos o desnecessário.
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A Câmara não pode criar despesas para o município. Não pode legislar sobre trânsito. Um tempo desses, descobrimos que os vereadores não podem nem criar feriados – quando aprovaram o feriado da Consciência Negra, a Justiça barrou.
Em tese, a Câmara serve para duas coisas: fiscalizar a prefeitura (o que não faz, já que quase todos os vereadores são tietes do prefeito) e legislar (coisa que está praticamente proibida de fazer).
Nem se trata de defender o Escola sem Partido, uma aberração que de fato fere todo tipo de direito e que já foi declarada inconstitucional pela Justiça em outras ocasiões. Mas o controle de constitucionalidade prévio acaba de vez com a possibilidade de debates sobre a cidade.
Resta aos vereadores escolher nomes de rua, fazer as vontades do prefeito e recolher o polpudo salário no fim do mês. Faz sentido?