A velocidade com que as coisas acontecem no Judiciário brasileiro leva ao risco de a punição por infidelidade partidária virar uma lenda urbana, algo como a loira fantasma. Na semana passada, a Procuradoria da República informou que pede a cassação de 13 deputados federais que descumpriram a legislação e saíram do partido pelo qual se elegeram. As movimentações, em geral, se deram entre setembro e início de outubro: para que possam concorrer pela nova legenda, aconteceram antes de 5 de outubro.
A ação contra os deputados se incia agora, dois meses depois desse prazo limite. Alguém acredita que será julgada entre dezembro e fevereiro, com recessos judiciários e tudo mais? Em março, provavelmente os processos serão retomados. Se perderem mesmo os mandatos, provavelmente isso acontecerá poucos meses antes da eleição. E não ficarão inelegíveis: ou seja, em outubro garantem sua volta ao Parlamento.
Tudo o que a legislação fará, nesse caso, é que o deputado perca um semestre de mandato, se tanto. Uma única vantagem: durante esse período (se ainda for época eleitoral), não poderá usar a estrutura oficial para fazer campanha. Essa é toda a pena imposta do jeito que as coisas vão.
A propósito: no Paraná, há um único infiel sendo processado. É Luiz Nishimori, eleito em 2010 pelo PSDB e que decidiu passar para o PR neste ano.
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