O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a punição que o CNJ havia imposto à juíza Clarice Maria de Andrade Rocha. A juíza havia sido colocada em disponibilidade pelo encarceramento de uma menina de 15 anos em uma cela com 30 homens.
A pena de disponibilidade, com salário proporcional, já era uma substituição à aposentadoria compulsória votada anteriormente pelo CNJ. Nas duas vezes, a juíza recorreu das decisões do CNJ. Nas duas vezes, Marco Aurélio relatou a seu favor.
A menina de 15 anos foi presa em Abaetetuba, perto de Belém. A lei proíbe que pessoas de sexo oposto fiquem em uma mesma cela – por motivos óbvios. A menor de idade foi estuprada repetidas vezes pelos presos antes de a juíza se lembrar de retirá-la de lá.
A juíza foi acusada de negligência, por não ter impedido quer a situação perdurasse por quase duas semanas dias, e também, por falsidade ideológica – por supostamente rasurar a data de um documento para fazer parecer que tinha agido para evitar a ilegalidade.
O CNJ decidiu que a juíza não podia ter ignorado o aviso que lhe foi dado sobre a situação da menor. Como ignorou, em 2010, aposentou-a. O STF decidiu que não havia como comprovar que ela tinha ignorado o documento – já que havia um pedido assinado por ela para transferir a presa (que pode ter tido a data alterada).
Em novo julgamento, o CNJ decidiu em outubro passado por colocar a juíza em disponibilidade. Agora, como revelou o blog de Fausto Macedo, nem isso foi mantido.
Veja a íntegra da sentença aqui stf-pará.pdf.
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