O Ministério Público e a Defensoria Pública do Paraná entregaram nesta semana duas listas de recomendações para o prefeito Rafael Greca. Nelas, dizem quais são os limites que a prefeitura não pode ultrapassar no atendimento à população de rua e à atuação da Guarda Municipal.
Pertinente, principalmente num momento em que o prefeito deixa claro que não pretende se deixar limitar pela lei e começa a usar os guardas para intimidar a população de rua a sair do espaço público.
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Os dois documentos foram entregues na sexta por ser a data em que se lembram os direitos dos moradores de rua. Curiosamente, a mesma data em que os guardas municipais apavoraram moradores de rua no Centro de Curitiba, com denúncia de roubo de pertences, constrangimento ilegal e violência física.
No primeiro, a Defensoria Pública estabelece cinco limites para o uso da Guarda Municipal. Além de exigir o fim do Grupo de Operações Especiais, os guardas, diz o texto, devem se abster de:
1- Realizar buscas pessoais na população;
2- Portar armas de forma ostensiva;
3- Realizar prisões, exceto em flagrante;
4- Fazer qualquer tipo de patrulhamento ostensivo.
Tudo isso ultrapassa os limites legais. E entra nas atribuições do que a Polícia Militar deveria fazer. Portanto, precisa ser riscado do comportamento do dia a dia.
FAS
Mas a lista é muito mais extensa na área de assistência social. O documento parece se preocupar justamente com a possibilidade de Greca pesar a mão. Se tem a ver com o comportamento do prefeito e suas declarações polêmicas no tema? Não fica claro.
O que se sabe é que Defensoria e MP exige que se respeitem 20 limites. Entre eles, os seguintes:
1- Os serviços não podem ser condicionados ao tempo de permanência no município, em especial guarda-volumes, banheiro, atendimento nos centros Pop, encaminhamentos para casas de passagem e unidades de acolhimento;
2- É preciso facilitar acesso dos migrantes aos serviços;
3- Que não se deixe de atender quem tem tornozeleira eletrônica;
4- Que não se realizem consultas criminais de quem está sendo atendido;
5- Que a FAS publique na internet número de vagas e critérios de atendimento;
6- Que a prefeitura termine até janeiro o censo de moradores de rua;
7- Que a prefeitura se abstenha de praticar políticas de cunho higienista, racista ou segregatória;
8- Que não haja violência ou intimidação ou extravio de bens nos encaminhamentos;
9- Que não sejam efetuadas remoções compulsórias;
10 -Deve haver oferta de formação contínua.
Quantos desses itens foram infringidos apenas ontem, mesmo dia em que o documento foi entregue? Uma boa pergunta para as autoridades responsáveis.
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