Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo/Arquivo.| Foto:

O Ministério Público do Paraná pagou em agosto e setembro deste ano R$ 11,7 milhões para comprar férias e licenças de promotores e procuradores do estado. O servidor tem direito a “vender” as férias quando tiver mais de 60 dias acumulados.

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Os números são do próprio Portal da Transparência do Ministério Público, que desde agosto, por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, passou a discriminar os valores usados para indenização de férias e licenças não gozadas.

De acordo com os dados oficiais, a “compra” de férias e licenças exigiu que o MP desembolsasse apenas em agosto R$ 6 milhões. Em setembro, o valor foi de R$ 5,7 milhões.

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Em nota enviada ao blog, o Ministério Público afirma que o pagamento foi parcelado em cinco vezes para atender a disponibilidade de caixa do órgão. São “despesas atípicas, decorrentes do parcelamento dos benefícios”, diz o texto.

Histórico

Em 2016, a Gazeta do Povo relatou que vários juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça do Paraná tinham vencimentos mensais superiores ao teto do funcionalismo nacional. Uma das explicações dadas à época foi que o pagamento de férias e licenças não gozadas era responsável por boa parte dos casos.

Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu tornar mais clara a situação. E determinou que os órgãos do Ministério Público precisam identificar esses pagamentos em seus portais da transparência – uma medida que ajuda o cidadão a saber como seu dinheiro está sendo gasto.

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No caso do MP paranaense, isso permitiu ver quantas pessoas estão “vendendo” dias de folga e qual a remuneração. Nos dois meses já disponíveis no site, foram 840 pessoas remuneradas por esse tipo de transação. O maior valor, pago a uma procuradora, foi de R$ 27 mil. Em média, porém, os valores são bem mais baixos.

Legislação

O Ministério Público ressalta que a operação é lícita.

“O pagamento das licenças considera decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.001.352/2012-24, admitiu a possibilidade de indenização de licença especial não usufruída, mesmo para quem não reúna os requisitos para aposentadoria”, diz nota enviada ao blog.

“Já a indenização das férias está sendo feita com base na Resolução 3350/2013, do MPPR, que prevê a possibilidade desde que cumpridos alguns requisitos (como saldo de ao menos 60 dias a serem gozados)”, prossegue o texto.

A atual gestão do MP também ressalta que a compra de férias e licenças ocorre para não ser necessária a contratação de mais servidores. Ou seja: pagar para que os atuais promotores fiquem por mais dias na função seria mais barato do que contratar novas pessoas.

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Além disso, o MP ressalta que a divulgação é um meio de dar mais transparência ao gasto de dinheiro público.

Confira o rendimento do MP-PR referente a 2015, aqui.

Colaborou: Camila Abrão.

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