A Procuradoria-Geral de Justiça e a Associação dos Servidores do Ministério Público enviam nota ao blog sobre o post “Ironia: Justudá aumento a membros do MP”:
Ao contrário do que foi divulgado no blog Caixa Zero, a votação realizada ontem pela Assembleia Legislativa não trata de aumento, e muito menos de “aumento de aumento” dos membros ou funcionários do Ministério Público do Paraná.
O projeto votado diz respeito à revisão das perdas inflacionárias garantida pela Constituição Federal, aos servidores do MP-PR (o valor não é aplicado a membros, ou seja, procuradores e promotores de Justiça).
Os 6,51% se referem às perdas salariais referentes ao período de maio de 2010 a abril de 2011. O percentual de 5,04%, por sua vez, refere-se, atrasadamente, à perda inflacionária do período de maio de 2007 a abril de 2008 (percentual que já havia sido aplicado aos salários dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Apenas os servidores do MP não haviam recebido).
Dessa forma, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Associação dos Servidores do Ministério Público (ASSEMP) esclarecem que a reposição é apenas da revisão das perdas inflacionárias garantidas pela Constituição Federal e nada tem de inconstitucional ou ilegal.
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