O Ministério Público deu um parecer contrário à mudança de nome de uma pessoa transgênero classificando o pedido como “absurdo”. O parecer revoltou o advogado da causa principalmente pela linguagem usada no texto da promotoria.
A promotoria diz que é “impossível” mudar o gênero de uma pessoa de feminino para masculino, já que o sexo é determinado “pelo médico” no momento do nascimento. Diz ainda que a cirurgia para mudança de sexo é “cosmética”, incapaz de dar à pessoa um sexo que “não tem e nem poderá ter”.
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Segundo o texto, o pedido “é ainda mais absurdo” porque a pessoa não fez a cirurgia de mudança de sexo. Uma cirurgia que, segundo o parecer, pode causar crime de lesão gravíssima por impossibilitar de maneira irreversível que a pessoa venha a se reproduzir.
De acordo com Vítor Leme, advogado que defende o autor do pedido, o problema não é a promotoria não concordar com o pedido. “A lei brasileira permite interpretações diferentes nesses casos. Acreditamos que há o direito, mas respeitamos a divergência, evidentemente”.
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Os termos usados, porém, são considerados duros demais pela defesa. “A cirurgia de mudança de sexo não é crime. Se for por trazer danos à reprodução, o mesmo valeria para vasectomia?”, questiona.
Segundo Leme, num post em redes sociais sobre o caso, o que o promotor mostrou “não é ignorância ou falta de conhecimento. É uma escolha ativa e deliberada de exercer um controle social sobre formas diferentes de se viver. É uma tentativa de, através do poder concedido por um concurso público, aplicar a sua visão moral à vida de outra pessoa”.
O advogado diz ainda que não é cirurgia que define a mudança de gênero. “Isso é uma questão muito mais ampla, psicológica, que tem relação com a vida da pessoa como um todo, não apenas com os genitais”, diz.
O Supremo Tribunal Federal deve julgar em breve a possibilidade jurídica de mudança de nome para transgêneros.
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