O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter, na sessão de hoje, a multa a Fernanda Richa por campanha antecipada. O valor da punição, no entanto, diminuiu. Na primeira instância, Fernanda havia sido multada em R$ 10 mil. O tribunal diminuiu para R$ 5 mil.
Assim como na primeira instância, quando o caso foi julgado pelo juiz Juan Sobreiro, Beto Richa (PSDB) foi excluído da ação, por não ter estado presente e por não haver provas de que ele saberia do que se passava no local.
A multa é relativa a um discurso que Fernanda, na época presidente da Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba, fez no Parolin. Estava sendo feita a entrega de 3 mil cobertores para 1,5 mil famílias carentes.
Fernanda disse que se as pessoas “tivessem juízo” seria possível contratar policiais a partir do próximo ano. Ela não mencionou o nome do marido, candidato ao governo do estado.
O PT entrou com ação, no entanto, pedindo punição por ela fazer campanha antes da data permitida pela lei eleitoral. A campanha só começa oficialmente em 6 de julho, e o discurso foi feito em 31 de maio.
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