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O blog responde à Urbs: é preciso respeitar a lei

microonibus

Caro sr. Grevetti,

Li seus argumentos e agradeço a gentileza de ter respondido ao texto publicado na coluna Caixa Zero desta quarta-feira. Acredito que a discussão deste ponto é importante e vem sendo adiada, quando não feita da maneira errada. Rebato abaixo seus argumentos e espero que isso possa servir como contribuição.

1- Uma de suas linhas de argumentação tem a ver com a validade da lei. Ela não teria cumprido certas formalidades e, portanto, não valeria. O senhor afirma, por exemplo, que uma lei que cria despesas precisa indicar fonte de receita. Sabemos todos disso. No entanto, antes mesmo que a atual gestão chegasse ao poder, a lei foi aprovada e sancionada. Está vigente.

Se a atual administração da Urbs ou da prefeitura acredita que o trâmite foi errôneo, precisa fazer algo sobre isso: ir à Justiça, por exemplo, e derrubar a lei. O fato de a diretoria da Urbs acreditar que o trâmite não foi seguido, por si só, não vale nada, não muda nada. Lei é lei, enquanto vigir. O mesmo serve para a falta de regulamentação e de definições sobre como deveria ser a adaptação dos ônibus.

O senhor alega que a Urbs poderia ter deixado de cumprir a lei com base na falta de regulamentação, por exemplo. Que fosse. Pelo menos, o argumento seria menos estranho.

2- Outra linha de raciocínio é que, dentro das interpretações possíveis, a solução que a Urbs encontrou foi a que trouxe “menor impacto social” para os usuários e para a cidade. Ora, há quem discorde. Não sei se o senhor costuma pegar ônibus. Eu pego. E sei muito bem a desatenção que a cobrança de passagem e a devolução de troco causam em motoristas durante a viagem. Se o risco iminente para passageiros, motoristas e demais pessoas expostas a isso no trânsito é um risco social baixo? Me parece que não.

E o senhor mesmo admite que em fiscalizações se comprova o que todo passageiro sabe: a cobrança é, sim, feita usualmente enquanto o ônibus anda. A Urbs talvez seja a única a não saber disso.

3- Mas não precisamos chegar a discutir se essa é a “alternativa” de menor impacto social. O simples fato de a Urbs entender que pode escolher como irá interpretar uma lei parece bastante estranho. A lei é bastante clara. Não bastasse isso, foi bastante discutida. Sabe-se, no mínimo, qual é o espírito dela. Ninguém, durante as discussões na Câmara, falou que a mesma pessoa poderia exercer as duas funções desde que o ônibus estivesse parado. Se o senhor diz que a intenção era seguir o comando do Legislativo, a Urbs falhou.

De resto, não cabe à administração pública ficar encontrando brechas na lei em nome de um suposto interesse público. Se a prefeitura não concorda com a lei como ela é (e não é difícil saber o que a lei exige, a solução é simples: entre-se com novo projeto, anule-se a lei, recorra-se à Justiça. Interpretações casuísticas com alegação de bem comum são bem perigosas. Colocam todas as leis e todo o ordenamento jurídico em risco. Não é pouco.

4- O senhor argumenta que em outros países é de outro jeito. Pode ser. A lei lá deve ser outra, em primeiro lugar. Em segundo lugar, talvez haja mais ônibus, e as tabelas não sejam tão apertadas. Ou haja mais fiscalização, e erros sejam coibidos. Ou a cultura local faça com que os motoristas tenham outra postura. Nada disso nos interessa. Estamos discutindo a lei local e seu cumprimento.

5- De resto, insisto que a interpretação da Urbs, além de incabível, pode ter outras repercussões. O que se está dizendo é que um motorista, mesmo com veículo ligado, mesmo atrás do volante, mesmo estando obviamente responsável pela condução daquele veículo naquele instante, não é condutor. Não é só a lei municipal que está em jogo, mas o Código de Trânsito.

Como disse, espero sinceramente que isso contribua para a discussão. O que todos queremos, usuários, sociedade e, claro, a Urbs, é um sistema que seja eficiente, confortável e seguro. Isso tudo precisa ser feito dentro da lei, não há outra alternativa civilizada fora disso.

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