A ministra Rosa Weber, relatora da ação da CNI contra a Anvisa, já tem seu voto sobre o caso. E pediu que o assunto seja incluído na pauta do Supremo Tribunal Federal. Ainda não há data prevista para o julgamento. Na ação, a CNI pede que a Anvisa seja proibida de tomar decisões como a que proibiu o uso de aditivos nos cigarros brasileiros.
O voto da ministra ainda não está disponível no site do STF. Mas quem for ver os documentos já publicados da ADI 4874 verá que o Ministério Público arrolou uma série de argumentos contra a tese da CNI. Basicamente, o que os industriais (representando o Sinditabaco) querem é tirar da Anvisa o direito de regular produtos. A procuradoria disse que isso não faz sentido.
De acordo com a ação, a lei que criou a Anvisa permite excessos, pois a agência estaria legislando no lugar do Congresso. Responde o Ministério Público:
“A ANVISA não só possui competência normativa para elaborar normas em caráter geral e abstrato, mas também tem o dever de atuar nesse sentido, de modo a concretizar as finalidades para as quais foi criada e garantir a promoção da proteção da saúde, nos moldes delineados pela Constituição da República e pela legislação infraconstitucional.”
Uma outra resposta interessante é quanto ao argumento de que a eliminação de aditivos no cigarro restringe o poder de escolha do cidadão.
“O vício em substâncias químicas, como a nicotina, instaura situações nas quais a escolha racional do indivíduo é progressivamente reduzida em razão nas necessidades químicas, físicas e psicológicas impostas pelo produto.”
Ou seja: quem restringe o poder de escolha não é a Anvisa. É o cigarro.
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