“A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARANÁ vem publicamente manifestar-se de forma absolutamente contrária ao regime de tramitação sumaríssimo, incompatível com a magnitude dos temas, e ao mérito do projeto de Lei 60/2015, do Governo do Estado, que provoca radicais alterações orçamentárias com profundos impactos sobre direitos adquiridos, em razão dos seguintes fundamentos.
O projeto é permeado pela diversidade das matérias, muitas delas totalmente desconexas. Vai desde uma simples campanha para incentivar a população a pedir nota fiscal até a polêmica medida de desvirtuar todos os fundos públicos existentes, acabando com a destinação específica dos valores que os compõem, e que justificaram suas criações, para permitir que sejam empregados no pagamento de qualquer item orçamentário, projetando, sobretudo, um inaceitável retrocesso no sistema previdenciário paranaense.
O PARANÁ PREVIDÊNCIA foi criado para desonerar o Estado do encargo de pagamento de proventos e de pensões. Um dos poucos, senão o único projeto de real planejamento de longo prazo que já existiu no Estado. A fusão dos fundos previdenciário e financeiro praticamente retira o sentido da existência da entidade, e, no futuro, corremos o risco de voltar a situação anterior a 1998, quando sabia-se do esgotamento do modelo de contribuição e partiu-se para o modelo de capitalização.
Inadmissível a redução do valor das RPVs de 40 salários mínimos para R$ 12.000,00, ou seja, dívidas que devem ser pagas em 60 dias após a expedição da requisição de pequeno valor. Isso significa que condenações impostas contra o Estado que ultrapassarem o novo limite terão que ser submetidas ao regime dos precatórios, também seriamente comprometido pelo seguido inadimplemento do governo com sua obrigação constitucional.
O desequilíbrio das finanças do Estado não pode ser equacionado com uma oneração excessiva à população e aos funcionários públicos, especialmente logo após a aprovação do aumento de impostos e a concessão de inúmeros subsídios e auxílios a categorias mais privilegiadas do setor público.
Nesse cenário, espera-se que os Deputados Estaduais, fiéis à representação popular e ao dever de independência como pressuposto do exercício legítimo do Poder Legislativo, atentos a relevância da matéria e à contrariedade ao interesse público que as alterações causarão, rejeitem o projeto de lei em exame.”
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