A divulgação do caso de um promotor que deu parecer contrário à mudança de registro de uma pessoa transgênero em Curitiba causou pelo menos uma reação imediata: a da procuradoria-geral do Ministério Público Estadual.
Em nota oficial, a procuradoria afirmou que “o posicionamento institucional” do MP é favorável à mudança de registro por pessoas LGBTs “independente da realização de cirurgia de readequação sexual”. Diz que isso segue entendimento do STJ, do CNJ e do CNMP.
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No seu parecer, o promotor diz que a cirurgia de mudança de sexo na verdade não muda o gênero da pessoa e é apenas “cosmética”. Além disso, o promotor classificou de “absurdo” mudar o registro de alguém que não fez a cirurgia.
Veja a íntegra da nota abaixo
Nota de Esclarecimento
Em relação aos pedidos de mudança de nome e de sexo que chegam ao Ministério Público do Paraná, esclarece-se que:
1) O posicionamento institucional é pela possibilidade de retificação do registro civil em ações ajuizadas por pessoas LGBTs, independente da realização de cirurgia de readequação sexual, nos termos de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
2) Tanto é assim que, somente neste ano, a Promotoria de Justiça das Comunidades de Curitiba, por meio do Projeto Justiça nos Bairros, já se manifestou em 31 ações, de forma favorável, à alteração do nome no registro civil quando não condizente com a identidade de gênero da pessoa.
3) Além disso, o Ministério Público do Paraná criou, em 29 de janeiro de 2014, pela Resolução nº 0269/2014-PGJ, o Núcleo de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, responsável por toda matéria relacionada ao asseguramento dos direitos da população LGBT no Paraná.
4) No âmbito da própria instituição, vigora a Resolução nº 2077/2015-PGJ, que assegura a todas as pessoas o uso do nome social no Ministério Público do Paraná desde maio de 2015.
5) A manifestação da Promotoria de Justiça de Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Precatória Cíveis de Curitiba, divulgada nesta quarta-feira, 20 de setembro, pela imprensa, insere-se no âmbito da independência funcional assegurada aos membros do Ministério Público (artigo 127, § 1º da Constituição Federal), estando sujeita a análise do juiz da Vara de Registros Públicos que, eventualmente, pode decidir de forma contrária àquele entendimento.
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