O Supremo Tribunal Federal mandou suspender os procedimentos do impeachment de Dilma Rousseff por uma semana. Isso até que se julgue a ação impetrada pelo PCdoB alegando que o rito não vem sendo seguido.
O ministro Edson Fachin deu a liminar. E o STF se reúne na próxima quarta-feira (16) para julgar o caso. Por enquanto, Fachin só disse que há bons motivos para suspender o processo, visto o tamanho do que está em jogo.
Em tese, Eduardo Cunha é o mestre do regimento. E deve conhecê-lo de cabeça para baixo. Por isso, consegue encontrar brechas para fazer o que quer. Como votar o mesmo projeto várias vezes até que ocorra o resultado que lhe agrade.
Eis o que diz o artigo 188 do regimento, quando prevê os casos de voto secreto. A única opção seria encaixar no finalzinho do inciso III. “para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do Presidente e Vice-Presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos dois cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições.”
Ou seja: esse nas demais eleições poderia justificar a votação secreta para a eleição de uma comissão. No entanto, logo em seguida, veja o que diz o inciso IV:
“Não serão objeto de deliberação por meio de escrutínio secreto: (…)
IV. autorização para instauração de processo, nas infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade, contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.”
Cunha pode dizer que (1) se tratava de uma eleição, que pode ser encaixado no demais eleições (2) que ainda não se estava julgando a admissibilidade do processo, e sim os membros de uma comissão.
Mas e era o caso de fazer eleição? Também é defensável. A lei que regula o impeachment, a 1.079, diz o seguinte:
“Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.”
Não parece que, com base nisso, o STF derrube a eleição da comissão.
No entanto, o regimento da Câmara prevê que a indicação dos integrantes das comissões será feita pelas lideranças partidárias (artigo 33).
Em resumo, o caso está em aberto. E é bom que o STF resolva essas questões o quanto antes Porque o pior cenário no impeachment seria de uma derrubada ilegal da presidente, o que criaria uma confusão institucional imensa.
Siga o blog no Twitter.
Curta a página do Caixa Zero no Facebook.
Lula seguirá o caminho de Dilma? O que há de similar e diferente nos dois governos
Com fim do prazo de defesa de Bolsonaro, como vai andar processo do suposto golpe no STF? Acompanhe o Entrelinhas
“Derrotamos o bolsonarismo” e outras frases que colocam em dúvida a isenção dos ministros do STF
Declaração de falsidade de documento da Operação Zelotes pode gerar pedidos de anulação
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS