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Preso por furto de R$ 81 em café custará R$ 2,4 mil por mês na cadeia
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que um preso que foi condenado perlo furto de sacas de café não pode ser beneficiado pelo princípio da insignificância. Terá de continuar preso, embora o valor do que ele furtou seja de apenas R$ 81.

A Defensoria Pública pedia que o réu, condenado a mais de três anos de cadeia, fosse solto não apenas com base no valor insignificante do que foi furtado: além disso, não houve uso de violência e o café foi devolvido integralmente à vítima.

No entanto, como se trata de reincidente, segundo afirma o site especializado Jota, Dias Toffoli negou o benefício. O Jota diz que outros ministros do próprio STF discordam desse tipo de decisão. E conta um caso em que Celso de Mello libertou uma presa por furtar R$ 41 em queijo.

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“No caso, o reduzidíssimo valor das ‘res furtivae’ (R$ 40,00 !!!) e as circunstâncias concretas em que se deu a subtração patrimonial,  meramente tentada, com a restituição dos objetos (duas peças de queijo!!!) subtraídos à vítima (uma sociedade empresária), justificam, não obstante a condição de reincidência, o reconhecimento do fato insignificante”, disse o ministro.

Com a decisão de Toffoli, porém, o habeas corpus terá de ser levado a plenário. Enquanto isso, o réu continuará com sua sentença de prisão, que custa aproximadamente R$ 2,4 mil por mês aos cofres públicos: ou seja, a cada mês preso, ele custará 30 vezes o valor do seu furto.

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