Presos expostos a situações degradantes ou desumanas poderão receber uma indenização, foi o que decidiu a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. A indenização no entanto não será feita em dinheiro.
Quem deve decidir como o benefício deve acontecer é o juiz responsável pela causa. O texto do projeto aprovado é o substitutivo feito pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o original foi escrito por Dagoberto Nogueira (PDT-MS).
A justificativa se baseia em uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que garante reparação se o preso passar por situação degradante.
Uma proposta incorporada ao texto aprovado também prevê uma reparação às vítimas. Para isso, a remuneração conseguida com o trabalho prestado dentro da prisão deve ser destinado a vítima.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda deve analisar a proposta.
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Colaborou: Camila Abrão.
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