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O nome “Batson” vive sendo citado nos Estados Unidos: sempre que algum procurador tenta, disfarçadamente, se livrar de jurados negros, alguém levanta a mão e invoca o nome de James Batson. Um sujeito que, para a maioria de nós, é desconhecido, mas que ajudou a combater um mal daqueles mais difíceis de se descobrir.

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Detectar racismo é sempre uma tarefa complicada. Dificilmente alguém assume que está fazendo algo contra uma pessoa simplesmente porque não gosta da cor da pele dela. A estupidez do racismo normalmente vem acompanhada por uma astúcia para escondê-lo.

Agora, imagine tentar provar que um promotor ou procurador está agindo de forma racista num tribunal. Batson tentou e conseguiu.

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Eliminando jurados

No seu júri, em 1986, ele percebeu que havia 13 candidatos restantes a julgá-lo. O promotor ainda tinha direito a eliminar mais quatro nomes (sem explicar a razão). Curiosamente, eliminou os quatro negros.

Batson, que é negro, pediu que seu advogado contestasse. O advogado disse que não podia fazer nada: o promotor podia eliminar quatro pessoas, as quatro que quisesse, e ninguém podia fazer nada. “Conteste mesmo assim”, disse Batson.

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O assunto não só foi debatido naquele tribunal, no estado americano do Kentucky, como chegou à Suprema Corte. E Batson ganhou: os ministros decidiram que não se podia eliminar todos os jurados por critério racial e que, se ficasse evidente que isso estava acontecendo, o juiz deveria intervir.

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No entanto, como mostra o fabuloso episódio do podcast More Perfect (todo esse post se baseia na história relatada por eles em “Object Anyway”), isso simplesmente serviu para criar uma nova hipocrisia. Os promotores descobriram que bastava inventar um outro motivo qualquer para a eliminação. E os juízes aceitavam.

Até que isso também foi revelado. E graças a um dos instrumentos mais poderosos da democracia, ainda pouco utilizado no Brasil: as leis de acesso a informações públicas.

A prova do crime

Num julgamento do ano passado que também chegou à Suprema Corte, percebeu-se que a promotoria estava inventando desculpas aleatórias para se livrar dos jurados negros. E a defesa usou o seguinte artifício: pediu acesso ao bloco de anotações da promotoria.

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No bloco, descobriu-se que a promotoria circulava os nomes dos jurados negros, marcava-os com caneta destacadora e, ao lado, punha a letra b, de “black”. Mais evidente do que isso não podia ser. E a Suprema Corte, de novo, mandou pararem com isso.

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Agora, só para testar: quem acha que no Brasil alguém conseguiria, via ordem judicial, acesso aos papéis com anotações de um promotor público? A lei certamente estaria ao lado de quem pedisse. Mas daí a provar que não foi jogado fora, que o cachorro não comeu etc, é outra coisa…

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