Arruda, que também é corregedor da Assembleia, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, de São Paulo, em outubro de 2002. No entanto, a pena de reclusão sugerida pela relatora à época, a desembargadora federal Sylvia Steiner, de dois anos de reclusão, já havia prescrito.
O caso que levou à condenação ocorreu no início dos anos 90, quando o Banco de Crédito Metropolitano teria concedido empréstimos e adiantamentos a pessoas que, por lei, não poderiam recebê-los. A legislação bancária brasileira impede que diretores do banco, seus parentes e empresas geridas por eles recebam empréstimos.
Na época, os réus recorreram dizendo que a denúncia não relatava os fatos, não conseguia comprovar os empréstimos e que os valores envolvidos eram insignificantes. Não convenceram os desembargadores do TRF.
O caso de Nelson Justus, que está nas mãos de Arruda, envolve a contratação de centenas de pessoas para o gabinete da presidência da Assembleia Legislativa durante o período em que ele comandou a Casa. O limite de contratações foi ultrapassado em dez vezes.
Arruda, depois de ser escolhido como relator, já deu a entender que provavelmente votará pela absolvição do colega.
Siga o blog no Twitter.
Curta a página do Caixa Zero no Facebook.
Prejuízo recorde ressalta uso político e má gestão das empresas estatais sob Lula 3
Moraes enfrenta dilema com convite de Trump a Bolsonaro, e enrolação pode ser recurso
Carta sobre inflação é mau começo para Galípolo no BC
Como obsessão woke e negligência contribuíram para que o fogo se alastrasse na Califórnia
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS