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O Ministério da Previdência emitiu parecer nesta segunda-feira dizendo que o novo plano de previdência do estado tem irregularidades. Curiosamente,o governo federal disse, por outro lado, que não pode interferir, derrubando a lei paranaense, devido a uma liminar dada pelo STF em 2006 sobre o regime previdenciário do estado. A liminar foi obtida na época do governo de Requião, que agora contesta o uso da liminar para este fim.

A liminar foi dada ao governo Requião na época em que o governo do estado se recusava a cobrar 11% dos aposentados e pensionistas paranaenses, como exigia lei federal. A liminar foi concedida pela ministra Ellen Gracie e referendada pelo plenário. No início de seu segundo mandato, aliás, o governo Beto Richa (PSDB), decidiu finalmente fazer a cobrança, o que tornaria a liminar desnecessária.

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Segundo o entendimento do Ministério da Previdência e do governo do estado, porém, a decisão permite que o governo do estado decida sobre seu regime previdenciário sem que o governo federal intervenha. Para os aliados de Requião, porém, a interpretação é absurda. “A garantia é para não cobrar de aposentados, e não para quebrar o fundo”, diz Luiz Fernando Delazari, assessor jurídico de Requião no Senado.

De acordo com Delazari, Requião deve tomar duas medidas, embora tudo ainda esteja sendo estudado. A primeira, fazer uma representação administrativa ao próprio governo federal. A segunda, entrar como Amicus Curiae na Ação Cível Originária 830, que deu a liminar ao governo. A ideia é que o Supremo diga que a decisão de 2006 não tem nada a ver com a situação atual da previdência paranaense.

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