Os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram que o réu de um caso muito semelhante do do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho não vai a júri.
O caso é o de um homem que estava em uma moto, embriagado e sem carteira e que atropelou uma mulher que acabou morrendo. Não havia excesso de velocidade.
Os desembargadores da 1.ª Câmara, a mesma que decidirá sobre o caso de Carli Filho, decidiram que o caso não vai a júri por não ser de dolo eventual. E, sim, de culpa consciente.
A diferença, segundo o próprio texto do TJ é a seguinte:
Dolo eventual ocorre no caso em que “o agente assume o risco de produzir o resultado lesivo”.
Culpa consciente é o caso em que “o agente, embora consciente do risco, espera poder evitar o resultado lesivo ou confia na sua não ocorrência)”.
Para quem não é do ramo do Direito, parece uma coisa altamente bizantina. Como saber se o sujeito acreditava que poderia impedir o acidente?
Em todo caso, a Câmara decidiu que, para levar a júri e considerar dolo eventual (o que potencialmente aumenta muito a pena) é preciso, além da embriaguez, mais um critério que mostre irresponsabilidade, como o excesso de velocidade, por exemplo.
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