Há pelo menos três décadas, desde a Constituição de 1988, o Brasil debate a possibilidade de um imposto sobre Grandes Heranças. Embora a Constituição previsse a hipótese, o Congresso nunca aprovou nenhuma lei para regulamentar isso.
Agora, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado finalmente pretende votar uma proposta que começa a tornar o imposto realidade. Trata-se de uma Proposta de Emenda Constitucional assinada por 27 senadores.
De início, a proposta, que pode ser votada nesta terça-feira, determina apenas algumas cláusulas básica. Como o fato de que a alíquota máxima não poderá ultrapassar o máximo cobrado de imposto de renda de pessoas físicas – atualmente, 27,5%.
Depois disso, seria necessário aprovar ainda uma lei para regular de fato quais as alíquotas e quais as faixas sobre as quais elas incidiriam. A partir de que valor uma herança´deve ser considerada grande o suficiente para pagar imposto maior? E até onde ele pode ir?
Na justificativa do projeto, o senador Fernando Bezerra Coelho, primeiro autor da PEC, “atualmente, as grandes fortunas transmitidas sofrem incidência de alíquotas bastante inferiores às praticadas no restante do mundo. Somente a título de comparação, as alíquotas desse imposto, no Reino Unido, vão de 0 a 40%; nos Estados Unidos, de 0 a 60%, na França, de 5% a 60%, na Itália, de 3% a 27%, e na Alemanha, de 0 a 70%”.
Hoje, a alíquota máxima no Brasil é de 8%. “Ainda assim, somente quatro Estados a praticam em seu limite máximo, e de maneira progressiva (Ceará, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). Logo, já existe um subaproveitamento do potencial arrecadatório desses tributos, mesmo à luz da atual legislação”, diz a proposta.
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