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STF garante direito de candidato tatuado terminar o concurso da PM

Tatuagem no braço direito fez com que o TJ-SP tentasse tirar candidato de concurso da PM. Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo. (Foto: )

Um candidato havia sido afastado do concurso de soldado da Polícia Militar de São Paulo por ter uma tatuagem. O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma tutela de urgência para que ele fosse reintegrado. O Tribunal de Justiça de São Paulo tinha decidido pelo afastamento mesmo o participante tendo passado na prova escrita.

Leia mais: STF decide que tatuagem não pode impedir aprovação em concurso

Como a tatuagem ficava visível quando estava de uniforme, ele foi reprovado no exame de saúde. Apesar de ter conseguido uma vitória em primeira instância, concluir o curso ano passado e já estar estagiando, o TJ-SP decidiu retirá-lo do concurso. A alegação era de que a situação estava em desacordo com o edital.

O candidato recorreu, pois se saísse agora não poderia voltar ao status em que estava no concurso. O ministro decidiu pela tutela de urgência até o caso terminar de ser julgado. E reforçou que a tatuagem não atenta contra a “moral e os bons costumes”.

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