O Supremo Tribunal Federal anunciou nesta terça (27) que irá decidir se tatuagens podem ou não ser motivo para impedir alguém de passar em um concurso público. Hoje, não há definição sobre o tema e vários editais impedem tipos de tatuagem dos inscritos.
O tema será julgado no STF porque um aprovado no concurso da Polícia Militar de São Paulo foi barrado no exame médico. A tatuagem que ele tem na perna estaria proibida pelo edital. Ele achou a regra injusta e recorreu.
O ministro Luiz Fux antecipou que, em teoria, toda proibição em concurso precisa estar prevista em lei, e não só no edital. Mas que como o concurso proibia só alguns tipos de tatuagem, o caso será debatido no Supremo.
Siga o blog no Twitter.
Curta a página do Caixa Zero no Facebook.
Oposição diminui ênfase no STF e retoma pautas usuais do Congresso
“Conspiração tabajara”: Mourão ironiza suposta trama golpista e critica investigação; acompanhe o Entrelinhas
Faltam justificativas para prisão de Braga Netto
Reforma tributária: Relator corta desconto a saneamento e inclui refrigerantes no “imposto do pecado”
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS