O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a se pronunciar sobre um caso de sexo com menores de idade. Dessa vez, condenou dois homens por submeterem uma menina de 15 anos a fazer sexo por dinheiro.
O Estatuto da Criança e do Adolescente classifica como crime submeter à exploração sexual menores de idade. O que os ministros so STJ determinaram é que o consentimento da menor ou o fato de ela já haver feito sexo por dinheiro antes não impedem a condenação.
Em primeira instância, a Justiça gaúcha havia condenado os dois homens, de Westfália (RS). O Tribunal de Justiça, porém, decidiu reverter a condenação, sob a alegação de que a vítima já havia se prostituído antes.
Agora, a Quinta Turma do STJ decidiu que o argumento da prostituição prévia não faz sentido.
“É irrelevante o consentimento da vítima, que contava com 15 anos na data dos fatos, uma vez que a ofendida não tem capacidade para assentir”, disse a relatora do processo, a ministra Laurita Vaz.
Em março deste ano, o STJ causou polêmica ao inocentar um homem que havia feito sexo com meninas de 12 anos. Pela lei brasileira, isso seria classificado como estupro de vulnerável.
A mesma Quinta Turma que agora deu a nova condenação havia determinado inicialmente a punição do acusado. Como houve recurso, a Terceira Turma desfez a condenação, alegando que as meninas já se prostituíam por vontade própria antes disso.
Na época, algumas instituições se pronunciaram dizendo que a decisão “institucionalizava a prostituição infantil” no país. A nova decisão da Quinta Seção parece colocar de novo o tema em disputa.
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