Um sujeito pega uma barra de chocolate, dessas de R$ 4,99, enfia dentro da roupa e tenta sair sem pagar. É pego. Devolve o chocolate. Acaba respondendo a um processo criminal e o caso não só sobe de instância como chega até a segunda corte mais alta do país.
O caso começou em Curvelo, no interior de Minas Gerais. E terminou numa decisão do Superior Tribunal de Justiça. Foi preciso que o processo passasse pelo juiz da comarca, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e chegasse à presidente do STJ para alguém ver que não fazia sentido manter a ação.
Nesse meio tempo, além de toda a máquina judiciária que foi posta em movimento, com juízes, desembargadores, promotores e procuradores gastando tempo e recursos do Estado, o sujeito foi atendido pela Defensoria Pública, já que não tinha como pagar por um advogado (o sujeito não tinha nem como pagar R$ 5 pelo chocolate).
É evidente que todo esse processo custou bem mais do que a barrinha. E tudo podia ter sido resolvido pelo delegado, no máximo pelo juiz. Uma questão quase de bom senso.
Mas quem acha que o caso acabou se engana. Por enquanto há só uma liminar suspendendo o caso, que ainda terá de ser discutido em uma sessão da sexta turma do STJ.
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