Um sujeito pega uma barra de chocolate, dessas de R$ 4,99, enfia dentro da roupa e tenta sair sem pagar. É pego. Devolve o chocolate. Acaba respondendo a um processo criminal e o caso não só sobe de instância como chega até a segunda corte mais alta do país.
O caso começou em Curvelo, no interior de Minas Gerais. E terminou numa decisão do Superior Tribunal de Justiça. Foi preciso que o processo passasse pelo juiz da comarca, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e chegasse à presidente do STJ para alguém ver que não fazia sentido manter a ação.
Nesse meio tempo, além de toda a máquina judiciária que foi posta em movimento, com juízes, desembargadores, promotores e procuradores gastando tempo e recursos do Estado, o sujeito foi atendido pela Defensoria Pública, já que não tinha como pagar por um advogado (o sujeito não tinha nem como pagar R$ 5 pelo chocolate).
É evidente que todo esse processo custou bem mais do que a barrinha. E tudo podia ter sido resolvido pelo delegado, no máximo pelo juiz. Uma questão quase de bom senso.
Mas quem acha que o caso acabou se engana. Por enquanto há só uma liminar suspendendo o caso, que ainda terá de ser discutido em uma sessão da sexta turma do STJ.
Siga o blog no Twitter.
Curta a página do Caixa Zero no Facebook.
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Doações dos EUA para o Fundo Amazônia frustram expectativas e afetam política ambiental de Lula
Painéis solares no telhado: distribuidoras recusam conexão de 25% dos novos sistemas
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS