O Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem que manteve relações sexuais com uma menina de 13 anos de idade. A lei brasileira prevê que no caso de menores de 14 anos, mesmo que a relação seja teoricamente consentida, existe presunção de violência. O STJ decidiu, porém, que a menina “não tinha a inocência necessária” para se encaixar no caso.

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O caso aconteceu em Santa Catarina. A menina, de 13 anos, teria fugido de casa para morar com o sujeito, um maior de idade. Os dois estiveram juntos por dois meses, segundo os autos.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que, como a garota havia decidido por conta própria ir morar com o acusado, ela saberia o que estava fazendo. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso pedindo a condenação do acusado.

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Desde a primeira instância, ele foi absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código do Processo Penal (CPP). O artigo determina que o juiz pode absolver o réu, se há circunstâncias que excluam o crime ou isentem da pena deste.

Sobre o caso, o ministro Og Fernandes disse o seguinte: “Não se pode esquecer que a pouca idade da vítima e as conclusões que daí possam decorrer quanto ao seu grau de discernimento perante os fatos da vida. Entretanto, a hipótese dos autos revela-se outra”, ponderou o ministro.

Risco

A decisão do STJ abre precedentes perigosos: a partir do momento em que a Justiça pode determinar que uma garota de 13 anos “não é mais inocente” e não tem a proteção da lei, criada exatamente para casos como este, a infância perde um pouco de sua segurança.

Uma outra decisão recente do STJ, que liberou um atleta acusado de pagar para fazer sexo com menores de idade, também causou polêmica. Naquele caso, não havia na lei uma tipificação capaz de condenar o acusado.

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No caso atual, a lei existe. Mas o tribunal optou por “flexibilizá-la”. Quando algo é favor da infância, porém, qualquer flexibilização é temerária. Proteger nossas crianças, diz a Constituição, é prioridade absoluta. Flexibilização de leis de proteção à infância, portanto, é sempre algo que se deve repudiar.

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