O Superior Tribunal de Justiça vai ter de decidir a seguinte questão: um ex-presidiário que queira fazer visita íntima ao companheiro que ficou preso tem ou não esse direito? Até agora, a liminar pedida foi negada.
Ao contrário do que muita gente possa pensar, o problema não está no fato de a visita íntima ser entre dois presos do sexo masculino. Isso nem está em discussão. Pela lei brasileira, os homossexuais têm exatamente os mesmos direitos que os héteros.
O que se está discutindo é a tese de que caso se permitisse um encontro do preso com o companheiro que já saiu estaria se facilitando algum tipo de atividade do crime organizado por meio da comunicação não monitorada.
Hoje, os dois só podem se comunicar no parlatório, sob olhares de terceiros. Os advogados dizem que isso é discriminação, afinal um egresso do sistema não necessariamente tem intenções criminais: não é para isso que serviria a cadeia, para ressocializar as pessoas? Ou nem o Judiciário acredita mais nisso.
A ação será julgada pela Sexta Turma do STJ.
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