O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que os bancos não podem usar o salário do correntista para cobrir o saldo devedor da conta. “Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo”, diz o acórdão da 15.ª Câmara Cível.
A decisão foi dada contra o banco Santander, confirmando uma sentença de primeira instância proferida em Ponta Grossa. Se o banco usar o salário do correntista, terá de pagar multa diária de R$ 500.
A decisão do TJ diz que mesmo que o cliente tenha assinado um contrato permitindo o desconto em caso de dívida, o banco, mesmo assim, não tem o direito de fazê-lo. A única possibilidade seria entrar na Justiça para obter o crédito.
Quem quiser, pode ver o texto sobre a decisão do TJ na íntegra clicando aqui.
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