CARREGANDO :)

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que os bancos não podem usar o salário do correntista para cobrir o saldo devedor da conta. “Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será instituição privada autorizada a fazê-lo”, diz o acórdão da 15.ª Câmara Cível.

A decisão foi dada contra o banco Santander, confirmando uma sentença de primeira instância proferida em Ponta Grossa. Se o banco usar o salário do correntista, terá de pagar multa diária de R$ 500.

Publicidade

A decisão do TJ diz que mesmo que o cliente tenha assinado um contrato permitindo o desconto em caso de dívida, o banco, mesmo assim, não tem o direito de fazê-lo. A única possibilidade seria entrar na Justiça para obter o crédito.

Quem quiser, pode ver o texto sobre a decisão do TJ na íntegra clicando aqui.

Siga o blog no Twitter.