O governador Beto Richa (PSDB) tem dito em todas as oportunidades que só colocou a Polícia Militar para fazer o cerco na Assembleia Legislativa na semana passada porque estava “cumprindo ordem judicial”.
No clima atual, em que todo mundo está empurrando a culpa um para cima do outro, depois de terem sido feitos 213 feridos no Centro Cívico, o Tribunal de Justiça soltou uma nota dizendo que a coisa não é bem assim.
Segundo o TJ, o cerco é de responsabilidade da PM e podia ter sido feito sem autorização judicial. Veja a nota, assinada pelo presidente do TJ, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos:
“Em razão do que vem sendo divulgado nas redes sociais e por alguns setores da imprensa a propósito do ocorrido em Curitiba entre os dias 27 e 29 de abril de 2015, possivelmente por desconhecimento de todos os fatos, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vem a público esclarecer os seguintes pontos:
– embora a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná estivesse assegurada por decisão judicial de primeiro grau, que deferiu medida liminar em ação de interdito proibitório visando a coibir a invasão e ocupação da Casa Legislativa, como a que impediu seu regular funcionamento no mês de fevereiro deste ano, o cerco realizado no Centro Cívico ocorreu sob responsabilidade da Polícia Militar;
– a presença do efetivo policial, destinado a garantir o funcionamento do Poder Legislativo, independia de determinação judicial e poderia ocorrer, nos termos do art. 108 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, mediante requisição direta da Comissão Executiva, no exercício regular do poder de polícia administrativa do edifício e das sessões, “independentemente da intervenção de outro Poder”, ficando os militares “à inteira disposição da Mesa”;
– a utilização pela Polícia Militar das dependências do Palácio da Justiça, localizado em área contígua à da Assembleia Legislativa, teve o objetivo de conter invasão pelos manifestantes e possibilitar atividades de observação e vigilância, de forma a proteger o patrimônio público correspondente à sede do Poder Judiciário. Não houve nas atividades de observação e vigilância qualquer ataque;
O Tribunal de Justiça do Paraná lamenta as cenas de violência ocorridas durante as manifestações populares do último dia 29 de abril e defende a apuração, pelos órgãos competentes, de eventuais excessos de ambos os lados.”
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