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Trabalhos forçados são vetados pela Constituição

A propósito das propostas feitas pelo delegado Francischini. Há um artigo da Constituição que impede a aprovação de “trabalho obrigatóiro” para os presos. E é uma cláusula pétrea.

O artigo 5.° prevê alguns tipos de penas que não serão aplicadas no país:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

Ou seja: o projeto iria contra a proibição de trabalhos forçados.

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