A propósito das propostas feitas pelo delegado Francischini. Há um artigo da Constituição que impede a aprovação de “trabalho obrigatóiro” para os presos. E é uma cláusula pétrea.

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O artigo 5.° prevê alguns tipos de penas que não serão aplicadas no país:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.

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Ou seja: o projeto iria contra a proibição de trabalhos forçados.

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