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Tribunais liberam tatuagens para policiais, bombeiros e Forças Armadas

Tatuagem no braço direito fez com que o TJ-SP tentasse tirar candidato de concurso da PM. Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo. (Foto: )

Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo.

 

A discussão sobre a proibição de candidatos com tatuagens passarem em concursos, que voltou a ganhar força nesta semana, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que irá julgar o tema com repercussão geral, parece ter tido mais decisões a favor dos tatuados do que contra.

Fazendo uma busca na internet, descobrem-se, por exemplo, que vários tribunais deram decisões afirmando que não há nenhum problema em pessoas com tatuagem, ainda que visível, assumirem postos em qualquer setor do funcionalismo público.

As áreas que mais costumam fazer esse tipo de exigência em seus editais são as de segurança pública, incluindo Polícia Militar, Bombeiros e Forças Armadas. O caso que chegou ao STF, por exemplo, é de um candidato à Polícia Militar de São Paulo.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por exemplo, sentença que mandava o Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) aceitar uma candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva disse que “a simples existência de tatuagem, por si só, mesmo de acordo com as regras do edital, não conduz à eliminação do candidato, ainda mais quando não se denota qualquer incompatibilidade com o exercício das lides militares, como é o caso dos autos”.

A candidata concorria a uma vaga de técnica em nutrição, mas no exame de saúde foi classificada como tento CID 10-L81 – Transtorno de pigmentação. A União apelou argumentando que a tatuagem é visível com o uniforme da Marinha, “o que a tornaria inapta”. Mas o TRF decidiu que “a tatuagem é de pequenas dimensões e não tem conteúdo ofensivo”.

Em Goiás, um desembargador do Tribunal de justiça “questionável tal exigência [de ausência de tatuagens] no edital, que pelo visto estaria indo além da legislação regulamentadora da matéria”. E determinou que os candidatos só fossem reprovados se não estivesse aptos fisicamente.

Em Santa Catarina, o desembargador Sérgio Izidoro Heil disse que a eliminação de candidato por possuir tatuagem “fere os princípios constitucionais do amplo acesso aos cargos públicos, da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da liberdade de expressão”.

O julgamento do STF deve unificar a interpretação para todo o país.

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