Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo

UFPR e Justiça negam vaga de cotista a aluna que já tem curso superior

O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre tomou uma decisão que pode desagradar alguns grupos ligados aos direitos das minorias – mas que, apesar disso, está certíssima. O tribunal referendou a decisão da Universidade Federal do Paraná de não dar vaga por cotas a uma pessoa que já tem curso superior.

A universidade barrou a matrícula da aluna, alegando que as cotas se destinam apenas ao primeiro curso de graduação. Como não viu isso em nenhum regulamento do vestibular, a candidata foi à Justiça, alegando ter o mesmo direito dos demais cotistas.

A Justiça em primeiro grau já disse qual era o problema para a candidata: por lei, as universidades são autônomas, e podem estabelecer os critérios de aceitação de cotistas (desde que, claro, eles sejam fixos, e não variem apenas para prejudicar ou beneficiar um aluno me particular).

No TRF, nova derrota para a aluna. E, além da autonomia, a  relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, foi ao mérito: disse que o objetivo das cotas é justamente propiciar o primeiro acesso ao ensino superior.

“O fato de a impetrante já ter curso superior inequivocamente demonstra a prescindibilidade de ser protegida pela ação afirmativa. Abrir vagas a portadores de diploma superior dentro do sistema de cotas não significaria a busca de isonomia, mas, ao contrário, privilegiaria quem já obteve aquilo que o vestibular dá acesso”, concluiu.

Em português, isso se diz assim: “As cotas são para quem seria prejudicado por não entrar na universidade. Essa moça já entrou, portanto não precisa”. O que faz todo o sentido.

Siga o blog no Twitter.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.