As autoridades curitibanas têm evitado ao máximo cumprir a lei municipal que acabou (ou deveria ter acabado) com a dupla função dos motoristas de micro-ônibus na cidade. A Urbs e o sindicato das empresas se recusaram a entender o texto e dizem que a lei está sendo cumprida só porque o motorista cobra quando o ônibus está parado (em teoria). As bênçãos de ignorar a lei são infinitas para as autoridades.
Agora, porém, tudo indica que Fruet e os Gulin passarão a ter de ignorar também uma lei federal. É que há uma proposta semelhante tramitando na Câmara, e está avançando. Semana passada foi aprovada na Comissão de Trabalho.
Diz o texto, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP):
“É proibido às empresas públicas e/ou privadas, concessionárias de atividades de serviços de transporte coletivo rodoviário, urbano ou interurbano, incumbir aos motoristas dos referidos veículos a atribuição, simultânea, de motorista e cobrador de passagens dos referidos transportes coletivos.”
Do ponto de vista de quem não quer entender, o texto traz o mesmo “problema” que a lei curitibana. Fala em funções simultâneas, quando os donos do sistema, públicos e privados, dizem que o trabalhador faz uma coisa por vez, e portanto não há simultaneidade.
Ao aprovar a proposta, o relator na Comissão do Trabalho, Assis Melo (PCdoB-RS), falou da importância da lei.
“A duplicidade de função é fator de desatenção do motorista na primordial função de conduzir o veículo, chegando mesmo a causar diversos acidentes. O atraso no cumprimento do percurso e a maior dificuldade no atendimento de pessoas com deficiência, ou de idosos, gestantes e crianças também são inconvenientes causados por essa prática.”
Viu só? Em Brasília, o pessoal tem muitos defeitos. Mas sabe entender coisas básicas como essa.
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